O Divórcio Extrajudicial, resumidamente, é quando o divórcio é realizado em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Essa modalidade garante que casais possam, através do auxílio e acompanhamento de um advogado, formalizar o divórcio de maneira mais simples e menos burocrática.
Estabelecida pela lei nº 11.441 de 4 de janeiro de 2007, essa modalidade de divórcio chamada Extrajudicial (por não necessitar de processo judicial), também é conhecida como Divórcio em Cartório ou Divórcio Consensual e pode ocorrer através do acordo entre o casal de buscar um advogado para formalizar os documentos em cartório e, estando tudo correto, o processo se dá e é finalizado com a Escritura Pública de Divórcio, na qual estarão todas as informações sobre partilha de bens, pensão alimentícia e o que vier a ser necessário, conforme cada casal.
Para poder formalizar um Divórcio Extrajudicial, devem ser atendidos alguns requisitos, os quais são:
– Deve ser consensual. Para que ocorra, as duas partes devem estar de acordo, havendo consenso na decisão e nos detalhes referentes, como a partilha de bens. No caso de não haver acordo, o divórcio pode passar a ser litigioso;
– O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes. Nesse caso, o Ministério Público faz acompanhamento para garantir os direitos dos mesmos. Assim, passa a ser judicial;
– A mulher não pode estar grávida. Através de alteração na lei, foi determinado que casais em que a mulher esteja grávida não podem solicitar o divórcio em cartório, a fim de preservar os direitos do nascituro;
– Deve haver acompanhamento de advogado.
É de extrema importância que haja consenso nas decisões do casal, perante ao advogado, pois é isso que, em grande parte, diferencia essa modalidade de divórcio da litigiosa, na qual há necessidade de acompanhamento na justiça.
Tendo esses requisitos preenchidos e atendidos pelo casal, pode-se solicitar o Divórcio Extrajudicial. Para isso, alguns documentos necessários são os listados abaixo. Lembre-se de que cada caso é particular, podendo ser necessário mais algum documento.
– Dos cônjuges: RGP, CPF e certidão de casamento.
– Em caso de filhos: certidão de nascimento ou RG;
– Documentos dos imóveis, como certidão de matrícula e de valor venal;
– Documentos dos automóveis, como o certificado de registro.
O processo de um Divórcio Extrajudicial funciona da seguinte maneira: ao ocorrer a decisão do casal por essa modalidade, deve-se contar com a assistência de, no mínimo, um advogado – obrigatório pela lei. Após o contato e auxílio, ocorre a reunião de todos os documentos necessários e também a decisão de em qual cartório será feito o pedido (podendo ser em qualquer um.)
Além dos documentos básicos que são necessários, ao dar entrada o advogado deve apresentar a descrição da partilha de bens, definição sobre pensão e sobre eventuais mudanças nos nomes dos cônjuges. Nesse momento há o pagamento de emolumentos e eventuais tributos, além da taxa do cartório. Ao final, o processo acaba com a Lavratura de Escritura Pública de Divórcio, o qual formaliza os efeitos do divórcio e é o documento que garante aos ex-conjûges a viabilização de outros documentos após o divórcio, como a transferência de imóveis.
Esperamos que este artigo tenha ajudado e, se necessário, estamos à disposição para, de maneira humanizada e profissional, auxiliar no processo de divórcio. Conte com o Escritório Fontolan Advogados para o que precisar!
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