Quem convive em união estável tem o mesmo direito de quem é casado?

São inúmeros os casais que iniciam a vida juntos apenas dividindo o mesmo teto, ao invés de fazer uma grande festa de casamento ou formalizar os votos em regime civil. Por isso, muitos casais que estão em uma União Estável, se perguntam quais os seus direitos e se são os mesmos que os casados possuem.

De acordo com o Novo Código Civil, a União Estável é a relação de convivência entre homem e mulher, sendo esta duradoura e com finalidade de constituir uma família. É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal também passou a reconhecer a União Estável Homoafetiva como válida.

”…A lei não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável, bastando apenas a comprovação dos requisitos expostos para que haja o reconhecimento do direito.”

A união estável dá direito à:
– Herança;
– Declaração conjunta de IR;
– Migração para o casamento;

Em casos de separação, os direitos são:
– Pensão alimentícia;
-Separação de bens;
-Guarda Compartilhada dos filhos.

Se você quer ou conhece alguém que queria formalizar a União Estável, aqui vão duas formas:

1 – CONTRATO PARTICULAR
Através de um contrato particular, firmado pelo casal contendo a presença de um advogado. Após esta ação, será necessário levar o contrato ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que seja reconhecido perante terceiros.

2 – ESCRITURA PÚBLICA
Agora, se a formalização for realizada através da Escritura Pública não se faz necessária a presença de testemunhas, porém é fundamental estabelecer as regras que serão aplicadas quanto ao regime de bens do casal.

Esperamos que este artigo tenha ajudado de alguma forma e, caso ainda sinta-se com dúvidas ou queira formalizar a sua União Estável, conte com o escritório Fontolan Advogados.

Fonte: https://jus.com.br/artigos/70298/vivo-em-uniao-estavel-tenho-os-mesmos-direitos-que-as-pessoas-casadas

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