Rescisão de contrato de imóvel na planta com devolução dos valores pagos

Conquistar a casa própria é o sonho de muitos brasileiros e infelizmente, este momento se torna um pesadelo quando a aquisição de um imóvel sai fora do controle. Isso acontece por diversos motivos e entre eles, um dos pontos mais alarmantes é a cobrança de juros abusivos e “cláusulas fantasmas” em contratos de aquisição do imóvel na planta. Além disso, o consumidor se sente preso no que for acordado, sem saber quais são os seus direitos em casos de desistência da compra e evita buscar por seus direitos, com medo de perder o imóvel que lutou tanto para conquistar.

Quando o sonho se torna um pesadelo, o consumidor se sente lesado e inseguro perante informações distintas, sem saber quais são os seus direitos nessa situação e recebe, repetidamente, avisos sobre a perda do valor pago e diversos outras citações. Vamos ver a seguir o que a lei diz a respeito da rescisão de contrato de imóvel na planta e como ficam os valores pagos até então.

De acordo com o a Lei do distrato dos imóveis comercializados na planta (Lei 13.786/2018) em seu

artigo 67-A estabelece que:

”…ao consumidor que der causa ao desfazimento do vínculo contratual, seja por mera desistência (excluída a hipótese de arrependimento no prazo legal de sete dias), seja por impossibilidade de continuar arcando com o pagamento das parcelas do preço do imóvel, será assegurada a restituição dos valores que houver pago à incorporadora vendedora, que, por sua vez, mediante compensação, terá o direito de reter do montante a ser restituído o valor da comissão de corretagem e o valor da multa convencional (calculada, vale frisar, sobre o valor efetivamente pago e não sobre o valor do contrato).”

Ou seja, pela nova lei que foi sancionada em 2018, os consumidores que desistirem da compra de um imóvel que foi negociado ainda na planta, poderão reaver uma boa parte do valor já pago à construtora, sendo esta devolução feita depois de 30 dias da emissão do habite-se.

Mas, para que você possa se sentir mais seguro na aquisição do seu imóvel e aproveite cada etapa, tomando as decisões de forma racional e sendo orientado para tal, a equipe do escritório Fontolan Advogados preparou algumas dicas rápidas para te auxiliar. Acompanhe:

1 – PESQUISE COM ANTECEDÊNCIA
Sites como o Reclame Aqui ou até mesmo grupos nas redes sociais podem dizer muito sobre a reputação de uma empresa. Então, antes mesmo de escolher a construtora e o imóvel, pesquise e procure saber mais a respeito da incorporadora em questão pois infelizmente é comum ouvir de consumidores que o tratamento na pré, durante e pós-venda muda e por isso, para realizar esse sonho, você precisa se sentir seguro.

2 – LEIA O CONTRATO
Os contratos para aquisição de um imóvel geralmente são extensos e cansativos, mas é necessário fazer a leitura com calma. Não se intimide com o tempo que está tomando para analisar tudo com calma afinal, estamos falando da aquisição de um imóvel e não de um item decorativo, certo? É seu direito como consumidor ler quantas vezes por preciso e tirar as suas dúvidas ali mesmo. Guardar os questionamentos para si mesmo pode gerar dores de cabeça. Informe-se e consulte sempre o responsável pelo seu contrato para sanar possíveis dúvidas.

3 – CONTE COM UM ADVOGADO
Muitos consumidores se sentem mais seguros ao ter um advogado neste momento, já que durante a emoção que vem à tona na assinatura de um contrato de aquisição do imóvel, pode acontecer de vários detalhes passarem sem a devida atenção e acarretar em questionamentos e desconfortos futuros. Estando com um advogado, ele poderá não somente esclarecer quais são os seus direitos, mas também identificar possíveis falhas e cláusulas que infringem a lei.

Esperamos que este artigo tenha ajudado de alguma forma e, caso ainda sinta-se com dúvidas ou lesado na aquisição do imóvel ou na fase de rescisão do contrato, conte com o escritório Fontolan Advogados.

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